quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Membro de facção que filmou esquartejamento de jovens acreanos vai a Júri Popular

Por
 Redação Folha do Acre
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Richard Rodrigues, de 16 anos, Lucas Dennedy Freire de Souza, de 20 anos, foram fotografados em cativeiro por membros de facção antes de serem decaptados
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou Joalyson Nascimento da Silva nessa quarta-feira (25). O juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, assinalou que o réu deve ser julgado por sua união de esforços a outros integrantes de facção criminosa, durante a execução de dois jovens na Capital Acreana.

Joalyson filmou os crimes que ocorreram no início do mês de dezembro de 2016. Nos autos do Processo nº 0003715-53.2017.8.01.0001 está relatado que após executar as vítimas os corpos foram fracionados e, para ocultação dos restos mortais, parte foi queimada e o restante foi disperso na mata. Então, ele também está acusado por colaborar nesta etapa da ação criminosa.

O Parquet apontou que este caso reflete o contexto de animosidade entre organizações criminosas, na qual têm ocorrido inúmeros ataques contra a pessoa e contra a ordem pública, com o intuito de demonstrar o poderio das facções frente à disputa por territórios e poder em todo Estado do Acre.

O juiz de Direito Leandro Gross asseverou que a materialidade do crime foi satisfatoriamente comprovada pelo laudo cadavérico, há ainda os indícios de autoria, bem como a confissão do envolvimento e outros depoimentos. Joalyson está preso preventivamente desde março do ano corrente.

Por se tratar de crime doloso contra a vida, o julgamento será apreciado pelo Tribunal do Júri, na qual o plenário prolatará o julgamento do mérito. Neste momento será ponderado sobre a procedência da denúncia e se houve coação irresistível, ou seja, será examinada a versão do acusado sobre ter sido forçado a filmar as transgressões.

Se julgado procedente, as qualificadoras do crime também terão as sanções dosadas, desta forma será avaliado, por exemplo, a torpeza do delito, pois os depoimentos apontaram que se tratava apenas de uma revanche a um atentado de facção rival.

Outra qualificadora que se destaca é o emprego de meio cruel, na qual a decapitação e esquartejamento foram filmados, e divulgados pela organização criminosa em redes sociais, com o objetivo de enaltecê-la e também servir de exemplo para possíveis dissidentes.

O Juízo determinou, por fim, que o réu não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: Ascom TJ

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